domingo, 2 de fevereiro de 2020

Publicado em junho de 2013 no jornal Nossa Terra de Ibiporã

Foi protocolado junto ao executivo municipal o Projeto de Lei 002 de autoria do vereador Marcos da Ambulância, que torna obrigatório a fixação de uma lista contendo todos os medicamentos que o cidadão pode receber de forma gratuita pela rede pública, UBS, hospitais públicos, além dos sites da prefeitura e da secretaria de saúde. O projeto de lei recebeu o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e nas próximas semanas irá a plenário.                                                                                                                      
Conforme o vereador, a justificativa se baseia no fato da saúde encontrar-se entre os bens intangíveis mais preciosos do ser humano, “digna de receber a tutela protetiva estatal, porque se consubstancia em característica indissociável do direito à vida. Dessa forma, a atenção à Saúde constitui um direito de todo cidadão e um dever do Estado, devendo estar plenamente integrada às políticas públicas governamentais”, afirma.

O vereador reafirma seu compromisso com a população ao afirmar que “deve o Poder Público, através das diversas esferas governamentais, proporcionarem à população, meios idôneos e eficazes para que tenha acesso a diagnóstico e prevenção de doenças, assistência clínica e hospitalar quando necessária, além de facilitar a obtenção de medicamentos e tratamentos adequados”, diz.                                                                                                                           
De forma sintética, Marcos da Ambulância ressalta que esta iniciativa visa à disponibilização de forma acessível de todos os medicamentos que o Poder Público oferece, democratizando assim a informação e o acesso a estes medicamentos. “Objetivamente, quando o cidadão chegar a uma Unidade de Saúde, poderá já saber de prontidão se o medicamento que precisa, pode ser adquirido de gratuitamente ou não, e caso tenha este direito, poderá requerer o mesmo, democratizando ainda mais este acesso. Na mesma esteira, para possibilitar ainda mais a divulgação destas informações, prescrevemos que seja obrigatório que a mesma lista, se encontre no site oficial da Prefeitura e no site da Secretaria Municipal de Saúde de nossa cidade”, finaliza o vereador.




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