Foi protocolado junto ao executivo
municipal o Projeto de Lei 002 de autoria do vereador Marcos da Ambulância, que
torna obrigatório a fixação de uma lista contendo todos os medicamentos que o
cidadão pode receber de forma gratuita pela rede pública, UBS, hospitais públicos,
além dos sites da prefeitura e da secretaria de saúde. O projeto de lei recebeu
o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e nas
próximas semanas irá a plenário.
Conforme
o vereador, a justificativa se baseia no fato da saúde encontrar-se entre os
bens intangíveis mais preciosos do ser humano, “digna de receber a tutela
protetiva estatal, porque se consubstancia em característica indissociável do
direito à vida. Dessa forma, a atenção à Saúde constitui um direito de todo
cidadão e um dever do Estado, devendo estar plenamente integrada às políticas
públicas governamentais”, afirma.
O
vereador reafirma seu compromisso com a população ao afirmar que “deve o Poder
Público, através das diversas esferas governamentais, proporcionarem à
população, meios idôneos e eficazes para que tenha acesso a diagnóstico e
prevenção de doenças, assistência clínica e hospitalar quando necessária, além
de facilitar a obtenção de medicamentos e tratamentos adequados”, diz.
De
forma sintética, Marcos da Ambulância ressalta que esta iniciativa visa à
disponibilização de forma acessível de todos os medicamentos que o Poder
Público oferece, democratizando assim a informação e o acesso a estes
medicamentos. “Objetivamente, quando o cidadão chegar a uma Unidade de Saúde,
poderá já saber de prontidão se o medicamento que precisa, pode ser adquirido
de gratuitamente ou não, e caso tenha este direito, poderá requerer o mesmo,
democratizando ainda mais este acesso. Na mesma esteira, para possibilitar
ainda mais a divulgação destas informações, prescrevemos que seja obrigatório
que a mesma lista, se encontre no site oficial da Prefeitura e no site da
Secretaria Municipal de Saúde de nossa cidade”, finaliza o vereador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário