sábado, 22 de fevereiro de 2020

SAMAE amplia Tarifa Social e isenção para idosos, em Ibiporã


Entraram em vigor duas leis que beneficiam idosos com mais de 60 anos e famílias com renda de até dois salários mínimos. A alteração isenta o pagamento de água, esgoto e lixo a idosos acima de 60 anos; que residam em imóveis de até 75 metros quadrados e com dificuldade de prover sua subsistência devido às despesas com medicamentos de uso contínuo ou eventual, como é o caso de diversos requerimentos apresentados ao SAMAE. Dentre os critérios aos interessados em requerer a isenção estão a comprovação de renda familiar de até dois salários mínimos; residir no imóvel; ter consumo de até 10 m³ de água; não ter pendências com o SAMAE e; emissão de parecer da Secretaria de Assistência Social do Município. Segundo o prefeito João Colonieze, o objetivo é atender aos aspectos econômicos e sociais, ampliando o acesso dos idosos aos serviços de saneamento básico.
Outra lei sancionada, a nº 2.902, de 1 de dezembro de 2017, amplia a Tarifa Social para atender famílias com renda familiar mensal de até dois salários mínimos e que residam em imóveis com até 75 m². Conforme a lei pode cadastrar-se na Tarifa Social o usuário com ligação simples de água e que consuma até 15 mil litros de água por mês (15m3/mês); que seja beneficiário nos Programas de Proteção Social do Governo Federal, Estadual ou Municipal. A aprovação da Tarifa Social está condicionada ao parecer da Secretaria de Assistência Social. "A ampliação do benefício objetiva atender aos aspectos econômicos e sociais, aumentando o acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços de saneamento básico", concluiu o prefeito.
Também visando melhorar o atendimento a população, em diversos aspectos, o SAMAE assinou um termo de convênio com a Sanepar para instruir e regularizar o despejo irregular de águas de chuva na rede de esgoto. A Sanepar desenvolve o programa “Se ligue na rede” onde instrui, fiscaliza, notifica e multa o morador que liga, em sua residência, a água de chuva na rede de esgoto. Segundo o Diretor Presidente do SAMAE, Edivaldo de Paula, a água pluvial não pode ser lançada no esgoto, pois a rede não é dimensionada para drenar o volume. Isto causa transtornos como o entupimento das redes e o retorno do esgoto nas residências, principalmente após fortes chuvas. “Temos problemas nas redes após as chuvas. Isso evidencia que existam ligações irregulares que despejam a água da chuva no esgoto, algo que prejudica o tratamento. O esgoto deve ficar até sete dias nas lagoas, mas devido o volume que chega às estações de tratamento, junto com a água da chuva irregular, esse tempo é acelerado e pode gerar impactos ambientais quando a água for devolvida ao rio”, salientou.
“O SAMAE fará um programa de prevenção, instrução e fiscalização para notificar e até autuar quem ligar a água de chuva na rede de esgoto. O cidadão deve se conscientizar dos danos ambientais que esse ato provoca e saiba que pode ter problemas em sua residência caso o esgoto volte como acontece em períodos de chuva”, finaliza o Prefeito.

Nenhum comentário: