O Ato Institucional Número Quatro, ou AI-4 foi baixado por Humberto de Alencar Castello Branco em 7 de dezembro de 1966. Castello Branco convocou o Congresso Nacional para a votação e promulgação do Projeto de Constituição, que revogava definitivamente a Constituição de 1946. Esta já havia recebido tantas emendas, que estava totalmente descaracterizada.
Com isso, em 24 de janeiro de 1967, foi promulgada pelo Congresso Nacional a nova Constituição, a quinta do período republicano. Essa Constituição, que dava grandes poderes ao presidente da República, seria modificada em 17 de outubro de 1969, tornando o poder político ainda mais centralizado nas mãos do presidente.
Quanto a Constituição de 1946, promulgada em 18 de setembro de 1946, elaborada pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra (1946-1951), consagrou as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937. Foram dispositivos básicos regulados pela carta: - A igualdade de todos perante a lei;
- A liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas;
- A inviolabilidade do sigilo de correspondência;
- A liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos;
- A liberdade de associação para fins lícitos;
- A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo;
- A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado;
- Extinção da pena de morte;
- Separação dos três poderes.
A Constituição Brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão. Durante a vigência da Constituição de 1946, ocorreu o Golpe militar de 1964, quando governava o presidente João Goulart. A partir de então, a carta-magna passou a receber uma série de emendas, que a descaracterizaram. Foi suspensa por seis meses pelo Ato Institucional Número Um e finalmente substituída pela Constituição de 1967, proposta oficialmente pelo Ato Institucional Número Quatro.
Com isso, em 24 de janeiro de 1967, foi promulgada pelo Congresso Nacional a nova Constituição, a quinta do período republicano. Essa Constituição, que dava grandes poderes ao presidente da República, seria modificada em 17 de outubro de 1969, tornando o poder político ainda mais centralizado nas mãos do presidente.
Quanto a Constituição de 1946, promulgada em 18 de setembro de 1946, elaborada pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra (1946-1951), consagrou as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937. Foram dispositivos básicos regulados pela carta: - A igualdade de todos perante a lei;
- A liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas;
- A inviolabilidade do sigilo de correspondência;
- A liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos;
- A liberdade de associação para fins lícitos;
- A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo;
- A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado;
- Extinção da pena de morte;
- Separação dos três poderes.
A Constituição Brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão. Durante a vigência da Constituição de 1946, ocorreu o Golpe militar de 1964, quando governava o presidente João Goulart. A partir de então, a carta-magna passou a receber uma série de emendas, que a descaracterizaram. Foi suspensa por seis meses pelo Ato Institucional Número Um e finalmente substituída pela Constituição de 1967, proposta oficialmente pelo Ato Institucional Número Quatro.
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