segunda-feira, 13 de julho de 2009

Parecia estar tudo consumado, só faltou à edição de uma nova lei, mas uma reviravolta na situação deu-se quando a CNI obteve dia 15/7 uma liminar deferida pelo STF suspendendo a Súmula 228 do TST. Em resumo, a súmula do TST havia criado um passivo enorme para as empresas, pois o adicional de insalubridade acarretaria também aumento de outros encargos como 13º salário, horas extras, INSS e outros. Além do risco para as empresas, pois uma vez aumentando o valor do adicional, não poderá mais ser reduzido. Parece que o Tribunal Superior do Trabalho fez aplicação indevida da súmula do STF. É prudente as empresas aguardarem novos entendimentos antes de alterarem os salários, orientação esta que deverá vir também do Ministério do Trabalho, que fiscaliza as empresas. Para acompanhamento da liminar e reclamações, acesse: http://www.stf.gov.br/portal/processo/verProcessoAndameNto.asp?numero=6266&classe=Rcl&codigoClasse=0&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

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