quinta-feira, 23 de julho de 2009

Competência da Assembléia

Fazer, Suspender, Interpretar e Revogar Leis; Fiscalizar e Controlar Atos do Executivo; Organização Administrativa de seus próprios serviços. Competência Judicial: Julgar Governador e Secretários de Estado (crimes de responsabilidade).

Órgãos da Assembléia

Compõem a Assembléia Legislativa do Paraná os seguintes órgãos: O Plenário, que é a reunião de todos os deputados, para deliberações colegiadas sobre as matérias de interesses do Poder. A Mesa da Assembléia, que é o órgão responsável pela Direção dos trabalhos. É composta por um presidente, 1º e 2º vice-presidentes, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Secretários. É de 02 anos o mandato dos seus membros. As Comissões Técnicas são de grupos de Deputados com missão específica dentro do processo Legislativo. Podem ser Permanentes ou Temporárias (Especiais, de Inquérito ou Externas).

Comissões Permanentes: Comissão Executiva (composta pelo presidente, 1º vice e 1º secretário da Mesa da Assembléia) - Comissão de Constituição e Justiça – Comissão de Finanças – Comissão de Orçamento – Comissão de Tomada de Contas – Comissão de Agricultura – Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação – Comissão de Educação, Cultura, Esportes, Ciência e Tecnologia – Comissão de Segurança Pública – Comissão de Saúde Pública – Comissão de Redação – Comissão de Ecologia e Meio Ambiente – Comissão de Fiscalização da Assembléia Legislativa e Assuntos Municipais – Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania – Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Criança e do Adolescente – Comissão de Indústria, Comércio e Turismo – Comissão do Mercosul e Assuntos Internacionais – Comissão de Defesa do Consumidor - Comissão de Assuntos Metropolitanos. E o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

As Lideranças são de órgãos de representação das bancadas partidárias e de blocos parlamentares, que, por sua vez, constituem o Plenário da Assembléia.

Origem do Poder Legislativo

A representação do povo, através de assembléias ou conselhos remonta à antiguidade. O Senado Romano foi um exemplo de poder popular exercido através de representantes. Modernamente, o sistema se consolidou: o povo governa através de seus representantes. No Brasil, a tripartição do Governo repousa nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

O embrião de nosso Legislativo já era encontrado na Constituição Imperial de 1824, que criou os Conselhos Gerais de Província. Só em 1934 eles passaram a se denominar Assembléias Legislativas. A primeira Assembléia da Província do Paraná data de 1854 e era formada por 20 deputados.

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