quarta-feira, 29 de julho de 2009

Debate na Câmara de Vereadores de Ibiporã sobre a Região Metropolitana de Londrina (Publicado em 2004)

O termo Região Metropolitana refere-se a uma região densamente urbanizada constituída por municípios que, independente de sua vinculação administrativa, fazem parte de uma mesma comunidade sócio-econômica e cuja interdependência gera a necessidade de coordenação e realização de funções públicas de interesse comum. A Região Metropolitana de Londrina é composta pelas cidades de Londrina, Ibiporã, Cambé, Sertanópolis, Jataizinho, Tamarana, Rolândia e Bela Vista do Paraíso.

A Constituição Federal em seu artigo 25, parágrafo 3º estabelece: "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum".

A Constituição Estadual, artigo 153, parágrafo primeiro, define Região Metropolitana como o agrupamento de municípios limítrofes que assuma destacada expressão nacional, em razão de elevada densidade demográfica, significativa conurbação e de funções urbanas e regionais com alto grau de diversidade, especialização e integração sócio-econômica, exigindo planejamento integrado e ação conjunta permanente dos entes públicos nela atuantes.

Histórico das Regiões Metropolitanas Internacionais: A iniciativa mais antiga de RM foi a de Londres, mas há outras situações, como Tókio, Cidade do México, Buenos Aires, Toronto, Montreal, Los Angeles, Barcelona. O destaque está para Toronto, com dois milhões e trezentos mil habitantes, a RM mais antiga da América do Norte.

Com a implantação da RM, serviços se tornam mais econômicos quando prestados em maior escala geográfica como resíduos sólidos, parques regionais, tratamento de água, trânsito, assistência social entre outros.

No Brasil, em 1968, o governo gaúcho estabelece a RM de Porto Alegre, compreendendo 13 municípios. Em 1973, a Lei complementar federal nº 14 institui oito regiões metropolitanas: Porto Alegre, São Paulo, Fortaleza, Belém, Recife, Salvador, Curitiba e Belo Horizonte. Posteriormente Rio de Janeiro. Razões políticas objetivando a estabilidade do Regime Militar, fortemente centralizador, para manter a tutela sobre todas as esferas da vida econômica e social da nação levaram a criação dessas regiões, que pela origem antidemocrática e pela falta de legitimidade sua formação não prosperou.

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