segunda-feira, 13 de julho de 2009

Obrigação de manter refeitório: Nas empresas com mais de 300 operários em seu estabelecimento é obrigatória à existência de refeitório. Neste caso não é permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local. Indústrias que mantém vila operária ou seus empregados residirem nas proximidades, onde é permitida refeição nas próprias residências estão dispensados de terem refeitórios. Outras exceções, condições, requisitos básicos e demais informações podem ser obtidas na NR 24 junto ao http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_24.asp.

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