segunda-feira, 13 de julho de 2009

Consórcio de Microempresas definido: Mais um pedacinho da Lei da Microempresa foi regulamentado. Desta vez foi a possibilidade das micros formarem conglomerados do tipo consorcio. Este consórcio pode ser para compras de insumos, matérias primas, para exportar, venda de grandes volumes e outros. O artigo 6º aponta para a possibilidade para que empresas de pequeno porte se organizem para alcançar o exterior. Decreto 6.451.

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