segunda-feira, 13 de julho de 2009

Piso nacional para professor: Agora é lei. Foi sancionada a lei que estabelece “o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica” e que será de R$950,00 mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no artigo 62 da Lei n.º 9.394/96. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. Texto integral está acessível em: http://www.senado.gov.br/sf/atividade/material/getHTML.asp?t=13605

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