quinta-feira, 23 de julho de 2009
Assembléia Legislativa
Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção (aprovação) do governador do estado, dispor sobre todas as matérias de competência do estado e especificamente sobre: Tributos, arrecadação e distribuição de rendas; Planos e programas estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento; Criação, transformação, extinção de cargos, empregos e funções públicas na administração direta, autárquica e fundacional e fixação da renumeração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; Organização judiciária do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, da Polícia Militar, da Polícia Civil e demais órgãos da administração pública; Normas suplementares de direito urbanístico, bem como de planejamento e execução de políticas urbanas. A principal competência da Assembléia é a de fazer, suspender, interpretar e revogar as leis de competência do Estado. Além disso, fiscaliza e controla atos do Poder Executivo, e responde pela organização administrativa de seus próprios serviços. As leis que aprova são sancionadas ou vetadas pelo Governador. Trata das questões relativas à sua organização interna e exerce uma competência judicial quando participa do julgamento do Governador e Secretários de Estado, nos crimes de responsabilidade.
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