segunda-feira, 13 de julho de 2009

Lei Municipal que institui o Serviço de Atendimento Emergencial no Terminal Urbano não está sendo cumprida

A Lei municipal 8660, de 19/12/2001, que autoriza o Executivo Municipal a instituir o serviço de Pronto Atendimento Emergencial no Terminal Urbano de Londrina não está sendo cumprida. Isso gera problemas aos usuários de transporte coletivo. Segundo Celso Melchiades, usuário do serviço e presidente da Força Comunitária de Londrina são em torno de 155.000 usuários que circulam diariamente pelo Terminal e são 40, o número de pessoas, que precisam de atendimento.

Sônia Nery, da Secretaria de Saúde, confirma que a Lei Municipal não está sendo exercida e não existe nenhum projeto para instalação. Nery diz que à existência do SAMU (Serviço Atendimento Móvel de Urgência), supre as necessidades. Deve se levar em consideração que o artigo 5° informa que cabe a Autarquia do Serviço Municipal de Saúde a supervisão, avaliação e acompanhamento do serviço de Atendimento Emergencial.

Carmem Marcelino, moradora da Zona Norte de Londrina é um exemplo de que a falta de atendimento pode prejudicar os usuários. Há dois meses, Carmem passou mal num ônibus e foi levada ao terminal. Ela pediu ajuda a um fiscal, mas nada foi feito. Após 30 minutos de espera e ser informada que não havia ambulâncias do SAMU a disposição, populares a levaram o PAM (Pronto Atendimento Médico).

Cláudio dos Santos, do Conselho de Saúde, afirma que a Lei 8660 de 19/12/2001, obriga que os locais onde haja circulação expressiva, contenha estrutura para atendimento. “Na aprovação da lei, foi doado um desfibrilador ao Terminal. Porém não foi instalado o serviço”.

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