segunda-feira, 13 de julho de 2009
Preposto: Conforme já tínhamos informado anteriormente, o TST veio esclarecer e confirmar nosso entendimento, que nas reclamações contra micro e pequenos empresários (além daquelas movidas por empregados domésticos) o preposto não precisa ser, necessariamente, empregado do reclamado. O que torna o tema mais claro é a “Súmula n.º 377” do TST. Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do artigo 843, § 1º, da CLT e do artigo 54 da Lei Complementar n.º 123/06. Resolução TST 146/2008-DJU 28/04 – 02/05 e 05/05.
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