Nos Estados (nações) modernos os Poderes são distribuídos de forma harmônica, mas independentes entre si. A Constituição é a Lei Maior que regula essa composição. No Brasil, a Constituição consagra, como basilar, a tripartição dos Poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário.
Poder Executivo - O Presidente da República, auxiliado pelos Ministros, exerce o Poder Executivo da União. Como Chefe de Estado, faz a representação da soberania nacional; como Chefe do executivo, exerce a administração superior da administração pública federal. Nos estados, o Poder Executivo - É exercido pelo governador, auxiliado pelos Secretários de Estado.
Poder Legislativo - Sua principal função é a elaboração das Leis. Constitucionalmente, cabe-lhe, ainda, a formulação pública de reivindicações de interesse dos cidadãos e a fiscalização política dos atos do Executivo. O Poder legislativo federal é exercido pelo Congresso Nacional, composto do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Nos Estados, esse poder é exercido pelas Assembléias Legislativas.
Poder Judiciário – É encarregado da distribuição da Justiça. No plano federal, vários órgãos o compõem. O mais importante é o Supremo Tribunal Federal. Nos Estados, o Poder Judiciário é exercido por vários órgãos. O mais importante é o Tribunal de Justiça.
Funções do Legislativo Moderno
Três funções básicas são exercidas, modernamente pelo Legislativo (na maioria dos países), a saber: centralizar o processo legislativo; participar do controle sobre os outros Poderes; e representar a vontade do povo.
No primeiro caso, ao Congresso (Assembléias) cabe elaborar as Leis, inclusive emendando a própria Constituição. Todavia, o Poder Executivo colabora nessa tarefa, sancionando as leis aprovadas pelo Legislativo.
O controle sobre os demais Poderes tem por objetivo de fazer com que se governe em benefício do povo. Já a representação da vontade do povo está consubstanciada no princípio de que “todo poder emana do povo em seu nome é exercido”. O Legislativo moderno funciona como caixa de ressonância da opinião pública. O deputado “fala” em nome do povo. Daí, a designação de “Parlamento”, dada ao órgão legislativo.
Para falar com independência em nome do povo, o parlamentar é inviolável, no exercício do mandato, por suas opiniões, palavras e votos.
O Legislativo, para exercer a fiscalização formal dos atos dos outros Poderes, conta com auxílio do Tribunal de Contas.
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