segunda-feira, 13 de julho de 2009
Benefícios concedidos poderão ser cobrados das empresas: A Procuradoria Geral Federal (PGF) criará núcleos para acompanhamento de ações regressivas acidentárias, que vão propor ações para cobrar judicialmente de empresas particulares o valor em indenizações pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), aos cidadãos que sofreram acidentes de trabalho pela falta de equipamentos de segurança ou por qualquer outra irregularidade que fere as normas trabalhistas. De acordo com o Coordenador de Cobrança e Operação de Crédito da PGF, os núcleos serão implantados tendo em vista a necessidade da adoção de medidas urgentes e necessárias à diminuição de acidentes de trabalho, com a conseqüente preservação do direito à vida e à integridade física dos trabalhadores. Ele informou que milhares de empresas, a fim de diminuir os custos de produção, não investem em medidas de segurança e proteção dos trabalhadores, conforme determina a Constituição Federal e a Lei n.º8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. A negligencia dessas empresas custa ao INSS cerca de R$16 bilhões por ano, com o pagamento de pensões por morte, aposentadorias por invalidez, auxílio acidente e doença.
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