INSS – Período de graça e auxílio reclusão: Agora o trabalhador que comprovar o requerimento de seguro-desemprego terá garantido 12 meses de período de graça, que é aquele que o segurado continua coberto pela Previdência mesmo sem efetuar pagamentos de contribuições. Também quanto ao auxílio-reclusão, mudaram as regras. Agora a relação de dependência será somente aquela iniciada antes da prisão. Os filhos que nasceram enquanto os pais estiverem presos só terão direito ao benefício se o nascimento ocorrer até 300 dias após a data de reclusão. As regras estão na Instrução Normativa INSS 29/2008.
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