quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Na internet, candidatos podem reproduzir material impresso

Quanto a propaganda eleitoral na imprensa foi autorizado a reprodução virtual das páginas do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.

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