quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Confira os horários da propaganda gratuita

As emissoras de rádio e TV, no período de 19 de agosto a dois de outubro de 2008, terão horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, a ser feita da seguinte forma:
- Na eleição para prefeito e vice-prefeito, às segundas, quartas e sextas-feiras:
a) das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, no rádio;
b) das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h, na televisão.
- Nas eleições para vereador, às terças, quintas-feiras e sábados:
a) das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, no rádio;
b) das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h, na televisão.
Na veiculação da propaganda eleitoral gratuita, será considerado o horário de Brasília e os juízes eleitorais distribuirão os horários reservados à propaganda de cada eleição entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios:
I – um terço, igualitariamente;
II – dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrarem. Se o candidato a prefeito deixar de concorrer, em qualquer etapa do pleito, e, não havendo substituição, far-se-á nova distribuição do tempo entre os candidatos remanescentes.
As coligações serão tratadas como um único partido político para fins de divisão do tempo reservado à propaganda. Não serão consideradas as frações de segundo, e as sobras que resultarem desse procedimento serão adicionadas no programa de cada dia ao tempo destinado ao último partido político ou coligação. Aos partidos políticos e às coligações que, após a aplicação dos critérios de distribuição obtiverem direito a parcela do horário eleitoral inferior a trinta segundos será assegurado o direito de acumulá-lo para uso em tempo equivalente. A Justiça Eleitoral, os representantes das emissoras de rádio e televisão e os representantes dos partidos políticos, por ocasião da elaboração do plano de mídia, compensarão sobras e excessos, respeitando-se o horário reservado para propaganda eleitoral gratuita.
É vedado aos partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência a candidatos majoritários, ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos. O partido político ou a coligação que não observar a regra contida no parágrafo anterior perderá, em seu horário de propaganda gratuita, tempo equivalente no horário reservado à propaganda da eleição disputada pelo candidato beneficiado.

Durante a programação, serão vinculados por dia 30 minutos de propaganda
Durante o período mencionado, as emissoras de rádio e TV reservarão, 30 minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de até 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido político ou coligação, e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as 8 horas e às 24 horas. Haverá destinação exclusiva do tempo para a campanha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito. A distribuição levará em conta os blocos de audiência entre às 8 horas e às 12 horas; às 12 horas e às 18 horas; às 18 horas e às 21 horas; às 21 horas e às 24 horas, de modo que o número de inserções seja dividido igualmente entre eles. Na veiculação das inserções, é vedada a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados, efeitos especiais e a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação.
As inserções no rádio e na televisão serão calculadas à base de 30 segundos e poderão ser divididas em módulos de 15 segundos, ou agrupadas em módulos de 60 segundos, a critério de cada partido político ou coligação; em qualquer caso é obrigatória a identificação do partido político ou da coligação. As emissoras de rádio e televisão deverão evitar a veiculação de inserções idênticas no mesmo intervalo da programação normal.

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