sexta-feira, 13 de junho de 2008

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha (11.340/06) é considerada uma importante conquista no combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Recebeu esse nome como forma de homenagear a pessoa símbolo dessa luta, Maria da Penha Fernandes. Ela sobreviveu a duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido, ficou paraplégica, mas se engajou na luta pelos direitos da mulher e na busca pela punição dos culpados.
Esta Lei responde às demandas das mulheres em situação de violência. Isso constitui um marco legislativo para as mulheres brasileiras e uma importante ferramenta para o atendimento nestes casos. Ela estabelece um paradigma ao dar novo tratamento à questão, que passa a ser considerada, uma violação de direitos humanos e não mais um crime de menor potencial ofensivo.
A lei Maria da Penha prevê a prisão preventiva e em flagrante do agressor, além da modificação da pena máxima. Antes era de seis meses a um ano. Agora passou para até três anos, com a possibilidade de ser aumentada em até um terço, caso a mulher agredida seja portadora de deficiência. Proíbe-se a aplicação de penas alternativas pecuniárias como pagamento de multa ou cesta básica pelo agressor, além de tipificar e estabelecer as formas de violência doméstica, como física, moral, psicológica, patrimonial e sexual.
A lei dispõe que a vítima deve estar sempre acompanhada de advogado durante todas as fases do processo e lhe retira a obrigação de entregar a intimação pessoalmente ao agressor. Ela estabelece que a vítima deve ser comunicada caso o ofensor seja preso ou solto.
A lei inova ao retirar dos juizados especiais a competência para julgar tais crimes e prevê a criação de Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar, ampliando os poderes do julgador. Isso permite que ele adote as medidas que julgar necessárias e urgentes para resguardar a integridade física e psicológica da vítima, como o afastamento do agressor do lar comum ou o encaminhamento da vítima a local seguro.
A Lei Maria da Penha obriga as autoridades policiais que receberam a queixa, para que encaminhem, no prazo máximo de 48 horas, pedido a juizes para que sejam tomadas medidas que garantam a proteção da vítima.
Dependendo do caso, a mulher agredida poderá ser levada a uma casa-abrigo ou requerer que seu agressor seja impedido de se aproximar dela ou dos filhos.
Todos devem se inteirar dessa matéria e lembrar o quanto a violência doméstica ainda encontra-se presente em diversos lares. É de grande importância que a sociedade participe para que a Lei Maria da Penha efetivamente possa ter eficácia.

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