segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Lei acelera justiça

Recursos especiais com teses idênticas, já pacificadas pelo STJ, podem ser resolvidas já nas instâncias anteriores, não necessitando ser apreciado pelo STJ. O Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal poderá selecionar um ou mais processos referente ao tema já pacificado/sentenciado e encaminhar os feitos ao STJ. A Lei 11.672 acrescentou o artigo 543-C ao Código de Processo Civil. (CPC). Em resumo: esta Lei elimina recursos repetitivos ao STJ, acelera a justiça e diminui a sobrecarga de processos.

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