terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Censo da Previdência tem novas regras

O recadastramento de seguradoras da Previdência Social, por qualquer motivo, não poderá ser precedido de prévio bloqueio de pagamento de benefícios. O recadastramento de segurados da Previdência Social, seja qual for a sua motivação, obrigatoriamente, será efetivado mediante prévia notificação pública do recadastramento. O recadastramento de segurados com idade igual ou superior a 60 anos será objeto de prévio agendamento (dia e hora) no órgão recadastrador. Quando se tratar de segurado com idade igual ou superior a 80 anos ou que, independente da idade, por recomendação médica, estiver impossibilitado de se deslocar, o recadastramento deverá ser realizado na sua residência. (Lei 11.720)

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