terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Gravidez durante aviso prévio

Com base na súmula 371 o TST rejeitou recurso a uma funcionária que desejava estabilidade e reintegração. Neste caso, o TST deduziu que a gravidez ocorreu durante o aviso prévio. Mas a empresa precisou levar a reclamatória até o Tribunal Superior do Trabalho para ter seu direito resguardado.

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