segunda-feira, 25 de maio de 2009

Insalubridade

Salário mínimo permanece em uso até a regulamentação. O STF fixou entendimento de que, após a constituição de 1988, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de calculo para insalubridade. Suspendeu a súmula 228 do TST, mas determinou que o salário mínimo ainda deverá continuar servindo de base de cálculo até que a questão seja objeto de lei ou de convenção coletiva.

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