segunda-feira, 10 de maio de 2010

Apreensão de habilitação e suspensão do ato de dirigir podem ser evitadas de acordo com a lei

Infrações de trânsito acarretam em multas, suspensão do ato dirigir, perca de pontos na carteira de habilitação, dentre outras penalidades. A fim de evitar tais constrangimentos o motorista deve ter discernimento e avaliar razões e comportamentos no trânsito. Porém existem situações onde a multa é aplicada e o condutor julga ser algo improcedente. Neste caso é coerente e ético o recurso?
Segundo o advogado Romildo Deodatto Júnior o recurso não fere a ética e é um direito assegurado por lei no artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso 55. “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

O advogado lembra que recentemente muitas carteiras de habilitação foram recolhidas por falta de conhecimento dos motoristas, que deveriam pleitear a defesa. Ele cita que após assinar o auto de infração, o condutor deve se destinar ao órgão responsável ou procurar uma assessoria, em até trinta dias corridos, a fim de impetrar recurso. “Se comparado ao valor da multa e da penalidade a ser aplicada, o preço cobrado por uma assessoria é muito pequeno e muitos prejuízos e constrangimentos podem ser evitados”, afirma.

No entanto o cancelamento da multa não é possível devido o ato de infração ter ocorrido, além do servidor que a aplicou ter fé pública, presumindo a verdade de todos os fatos alegados. Entretanto cabe a defesa através de orientação, conhecimento técnico e jurídico. “No Código de Trânsito, Civil e resoluções existem casos de inconsistências. Entrar com um recurso não é antiético, pois a administração pública só pode agir nos moldes da lei para não existir arbitrariedade ou abuso de poder”, salienta.

Caso perca o recurso ou não exerça o direito de defesa dentre os trinta dias, a multa será imposta e até a data de vencimento, poderá ser impetrada uma nova defesa. Após o julgamento do 2º recurso há uma 3ª e última possibilidade antes da aplicação da penalidade. “Baseado na lei e de forma legal é possível cancelar multas a serem pagas e pontos na habilitação. Porém é necessário, ao levar uma multa, que se peça o auto de infração, de cor amarela ou verde”, explica.

Em relação às carteiras cassadas, Romildo afirma que muitos casos chegaram a esta situação pelo condutor não se ater ao prazo e deixá-lo expirar, sendo que a apreensão e suspensão do ato de dirigir poderiam ser evitadas através do recurso.

O funcionário do Detran-Londrina, Antonio Donini, aponta que em torno de 60 a 70% dos condutores multados solicitam recurso, procurando a isenção do pagamento ou amedrontados com a perca dos pontos e suspensão ou apreensão da carteira de habilitação.

Porém ele alerta que tudo isso pode ser evitado se a conduta no trânsito for observada e que se assuma as responsabilidades como prestar atenção nas vias, nos pedestres e na dúvida, parar e dar a preferencial.
Aos interessados por maiores informações prestadas pela assessoria de advocacia, deve procurar o Romildo no telefone 33398001 ou 99443322, em Londrina.

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