quarta-feira, 17 de junho de 2015

Você conhece a função da Câmara dos Vereadores?

A Câmara dos Vereadores tem a função de elaborar leis, além de exercer tarefas constitucionais, como a apresentação de temas de interesse dos cidadãos; o debate sobre reivindicações, agregando-as sob o interesse geral e; a fiscalização doexecutivo.  A função do vereador é muito importante, pois ele “fala” em nome do povo. Para exercer este papel, ele é inviolável, no exercício do mandato, por suas opiniões, palavras e votos. O vereador formula queixas ou denúncias em nome do povo, as quais em geral obtêm repercussão na imprensa e causam alterações no estado da opinião pública. Desta liberdade de conduta, decorre a função de fiscalizar e de trazer o debate público sobre questões de interesse de grupos da cidadania que reclamam solução.                  
A capacidade de resposta social proporcionada pelo vereador deve caminhar para soluções não conflitivas, junto ao poder executivo (prefeito), reforçando a legitimidade do sistema democrático. Assim, a função legislativa da Câmara é exercida com a colaboração do Prefeito. Os projetos de lei que ela aprova precisam da sanção dele.                       
Outra função da Câmara dos Vereadores é a de executar o processo legislativo, onde as leis são elaboradas. As diretrizes gerais para o processo legislativo são fixadas na Lei Orgânica do Município e ele compreende a elaboração de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções.Para que exista a lei, primeiramente deve ser feito o “Projeto de Lei”, que tem sua publicidade obtida mediante leitura na sessão da Câmara. A partir daí o projeto começa sua tramitação: vai à Comissão de Constituição e Justiça, que o aprecia quanto à sua constitucionalidade e juridicidade; depois, passa pelas Comissões Técnicas a ele relacionadas.Por exemplo: se o projeto visa disciplinar o funcionamento de bares e restaurante, é examinado pela Comissão de Saúde.Ao receber o parecer favorável nas comissões, ele é discutido e votado em plenário por duas vezes, mais a redação final. Aprovado, o mesmo é remetido pelo presidente da Câmara ao prefeito para apreciação. 

Nenhum comentário: