terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Lei Seca modifica comportamento de motoristas

"Após seis meses da implantação de leis mais severas para quem dirigir alcoolizado, a quantidade de acidentes automobilísticos diminuíram acentuadamente." Esse é o parecer do Sub-Tenente Luis Marques Modesto, do 2º Pelotão da 3ª Companhia do 5º Batalhão, que atua em Ibiporã. O Sub-Tenente afirma que nunca foi permitido dirigir alcoolizado, mas havia uma tolerância. Hoje, devido o maior rigor, a multa, para quem for flagrado, dirigindo alcoolizado, pode chegar a R$985,00, além de culminar na apreensão do veiculo, da habilitação e na suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por um ano. "As ocorrências são baixas e em termos de fiscalização, até o momento foram dois casos efetivos de embriagueis no perímetro urbano de Ibiporã, mas sem acidentes", relata.
Para que haja maior controle e se evite tragédias, Modesto afirma que a população deve ser atuante e denunciar, pelo 190, motoristas que forem flagrados bêbados, além de descrições como placa, marca, modelo e cor do veiculo. Com isso há apreensão e se evita acidentes.
A tolerância para o álcool é zero e se no bafômetro for detectado a porcentagem de até 0,6 miligramas, o motorista é submetido a sansão administrativa, desde que não se envolva em acidente. Acima da referência, além das penalidades administrativas, ele se submete ao artigo nº. 306, do Código de Trânsito, que configura crime com pena de seis meses a três anos. "Um a dois copos de cerveja ultrapassa 0,6 miligramas", completa Modesto.
O Sub-Tenente explica que o maior rigor preserva vidas e diminui os gastos do Governo Federal com hospitais. "A redução de acidentes desafoga hospitais. Muitos não acreditam nas leis, pois há pessoas que se envolvem em acidentes e são liberados por fiança. Se houver vítima, o infrator deveria ficar detido até determinação do juiz". O Sub-Tenente tem toda razão. Hoje, no Brasil, mesmo que o motorista faça uma vítima fatal, que resulta em morte, através da fiança, pode ganhar a liberdade. Como recentemente, quando um acidente deixou duas vítimas fatais na PR 445, KM 81,700. O caminhão Mercedes-Benz, placas AHD 0543, de Cambé, conduzido por José da Silva Ramalho, 50 anos, colidiu na traseira da motoneta Jog Yamaha, placa AKC 2922, de Cambé, que tinha por condutor José Luis da Silva, 59 e como acompanhante Maria das Graças Soares, 53. Com o choque, as vitimas foram a óbito no local e o condutor do caminhão se evadiu. Denunciado pelo 190 e localizado, Ramalho passou pelo teste do etilômetro, que constatou o volume de 0,65 miligramas/litro de álcool. O mesmo foi encaminhado a Delegacia de Cambe e autuado no artigo 165 do Código de Transito, que é dirigir embriagado, além de responder processo por homicídio.
Este tipo de situação revolta a todos. Mesmo com a polêmica e o maior rigor da lei, os moradores de Ibiporã, em unanimidade disseram que a severidade evita mortes, como o exemplo de Valdomiro de Caires, 57, morador no Las Vegas. Ele é favorável a penas mais severas e em hipótese alguma deve existir alteração nesta nova lei. "Muitas vidas se foram devido à combinação de álcool e volante. Isso devia ter sido feito antes. Quem bebe e provoca acidentes de transito deve mesmo ir para a cadeia, como também aqueles que abusam do excesso de velocidade. O Brasil deve acabar com o habeas-corpus. Ele é indicio de impunidade." Valdomiro presenciou acidentes envolvendo pessoas embriagadas. "A bebida torna a direção perigosa. Deve existir tolerância zero para haver mais respeito", conclui.

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