Considerado contrato único para fins de multa de 40% do FGTS, abrangendo todo o período. A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem o direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. (Orientação SDI-1 nº. 361)
Nenhum comentário:
Postar um comentário