Atualmente o limite está em 50 mil dólares para vendas externas que estão dispensadas do Registro de Exportação (RE). Reduz a burocracia e dispensa a contratação de despachante aduaneiro. Até este limite são considerados despachos aduaneiros de baixo valor, aqui incluídas as remessas postais. O limite anterior era de US$ 20 mil.
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