O término do contrato de experiência em dia que não há expediente deve ser pré-avisado ao empregado no último dia trabalhado e já comunicado que deverá comparecer no primeiro dia útil ao término no departamento pessoal da empresa para recebimento das verbas rescisórias. Quando não for possível comunicar pessoalmente, deve-se fazê-lo por meio de telegrama ou carta, com cópia e aviso de recebimento, aviso este que deve ser efetuado no dia do término.
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