terça-feira, 4 de março de 2014

Cemitério São Lucas é exemplo na destinação de resíduos sólidos.

Paulo junto a caçamba com resíduos sólidos.

              Um grande problema enfrentado pelos cemitérios é a destinação de resíduos oriundos da reforma e embelezamento de túmulos. Mas, Paulo Ribeiro, coordenador da Divisão de Cemitérios, arrumou uma solução com o aluguel de caçambas. O resíduo, material de construção civil, é depositado numa caçamba licitada, localizada fora do cemitério, evitando transtornos a famílias que visitam os jazigos. “A taxa de R$25,84 para construir, refere-se a coleta de entulho. A empresa licitada os recolhe e destina. Em breve, os resíduos irão para a Kurica Ambiental, com sede em Londrina”, afirma Paulo.
            Com a proximidade do Dia de Finados, a demanda para construção, reforma e embelezamento dos túmulos deve aumentar. A licença para construir deve ser paga nas lotéricas e existe um padrão de construção: são até três gavetas com um metro e quinze sentimentos de largura por dois metros e quarenta de comprimento. “Qualquer um pode construir no cemitério, desde que paga a licença e siga as vistorias, que determinam a destinação do entulho”, afirma.
            Com quatro zeladores, um coveiro, cerca de dezoito mil sepultamentos, sete mil túmulos e a media diária de dois a três sepultamentos, Paulo afirma que existe pouco espaço para os futuros. Uma das soluções apontadas pela prefeitura foi a cessão de gavetas, emprestadas por três anos. Após o período, onde está autorizada a exumação, caso a família não tenha condições de acomodar os ossos, junto a outro tumulo, eles são colocados num ossário particular.
            Apesar do exemplo relacionado a limpeza e manutenção, o Cemitério São Lucas, fundado em 1936, sofre com a falta de mapeamento, devido a informatização ocorrer após 1995. Outro problema, por causa de sua antiguidade, são os túmulos construídos de forma irregular, dificultando os sepultamentos.
Paulo cita que a população deve ficar atenta em decorrência da burocracia dos cartórios. “Existe uma lei federal, obrigando as famílias a lavrar a certidão de óbito imediatamente após o falecimento. Sem a certidão de óbito não sepultamos o corpo. Muitos cartórios informam a família que o prazo é de ate quinze dias, porem, antes disto, podem ocorrem inúmeras fraudes junto ao INSS. Quando um aposentado falece, caso não haja a certidão de óbito, alguém pode receber a aposentadoria ou fazer empréstimos no nome do falecido”, alerta o coordenador de cemitérios.
            Buscando melhorar o serviço a população, Paulo diz que existem diversos projetos, entre eles a construção de mais uma capela no São Lucas (ele cita que o contribuinte é isento ao usa-la). Outro projeto é a discussão da construção de um crematório em sistema de consórcio entre as cidades da região.

            

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