quinta-feira, 30 de junho de 2011

Tribunal Arbitral surge como alternativa para driblar a lentidão da Justiça.

Mais de 90% da população brasileira acha que a Justiça do país é lenta na resolução dos conflitos. O índice foi constatado em uma pesquisa realizada pela escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas. O estudo, realizado no primeiro trimestre deste ano em sete regiões metropolitanas, apenas confirma o que todo o mundo já está cansado de saber: um processo levado à Justiça comum demora anos para ser julgado, sem contar o tempo que demora quando as partes envolvidas recorrem à revisão da sentença em instâncias superiores.

O que pouca gente sabe é que existe uma maneira mais rápida de resolver ações que envolvam direitos patrimoniais. Trata-se da arbitragem, que é um meio privado de solução de conflitos sem a participação do Poder judiciário. As ações são julgadas por instituições arbitrais que designam profissionais com conhecimentos específicos como árbitros na causa que está sendo julgada. A decisão tem a mesma força e a mesma validade que a sentença de um juiz de direito e a grande diferença é que todo o processo é resolvido no máximo 180 dias. “Além da rapidez, a arbitragem tem como pontos positivos o custo, o sigilo e a segurança, além do nosso tribunal contar com 28 profissionais da mais diferenciadas áreas, como advogados, médicos, dentistas, engenheiros, contadores, imobiliaristas, mecânicos, entre outros”, destaca o advogado Aldo Spigarollo, responsável pelo Tribunal Brasileiro de Arbitragem e Mediação (TBAM), com sede em Londrina e com planos de instalar um escritório em Ibiporã.

O advogado explica que, conforme a ação, um destes profissionais pode atuar como árbitro. “Se for uma questão envolvendo uma ação de despejo, por exemplo, iremos designar um imobiliarista que tenha experiência na área”.Spigarollo destaca que enquanto na Justiça uma ação como esta costuma demorar um ano e meio, no Tribunal de Arbitragem ela é resolvida em 45 dias. “Neste mesmo prazo, são resolvidas questões de família ou separações litigiosas”, ressalta. As pessoas ou empresas envolvidas na ação tem cinco dias para se manifestar em relação ao impedimento justificado do árbitro sugerido pelo tribunal. “Isso, caso haja algum tipo de envolvimento do profissional com alguma das partes”, explica o advogado.

Ele ressalta que apenas ações que envolvam valores monetários podem ser julgadas pelo tribunal de arbitragem. “Uma separação matrimonial com divisão dos bens pode ser julgada por um árbitro. Já a separação comum que não envolva valores monetários não pode ser julgada”, esclarece. “Podemos julgar ainda pedidos de danos morais, acidentes de trânsito, causas de família, questões trabalhistas e empresariais. Tudo que envolve dinheiro”, enfatiza. O percentual cobrado depende dos valores da ação.

Para que a ação seja julgada por um árbitro, é necessário que as partes envolvidas estejam de comum acordo sobre a decisão. Spigarollo afirma que os juizes sempre encaminham os processos para um acordo e que são realizadas quantas sentenças sejam necessárias para a resolução dos conflitos. “Em quase 100% dos casos, as ações são resolvidas por meio de acordos”, revela. Após a decisão do juiz, não cabe recurso. “As partes podem até recorrer ao judiciário caso não seja cumprida a decisão do árbitro, mas nunca para que a sentença seja reavaliada”.

De acordo com ele, uma ação julgada pela arbitragem custa menos do que é cobrado pela Justiça comum. “Prevista por lei no Brasil desde 1996, a arbitragem já é muito utilizada no Japão, Estados Unidos e na Europa. Entre as razões está o fato de as ações correrem em total segredo de justiça”, avalia o advogado. Ele diz que o sigilo é extremamente importante em questões que envolvam partilha de bens em causas familiares e em situações em que haja empresas e marcas envolvidas.

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