A requerimento do Ministério Público, partido político, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por 24 horas, da programação normal de emissora que deixar de cumprir as disposições da resolução 22.718/2008. No período de suspensão, a emissora transmitirá, a cada 15 minutos, a informação de que se encontra fora do ar por ter desobedecido à lei eleitoral. Em cada reiteração de conduta, o período de suspensão será duplicado.
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