quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Coligações

Na hipótese de coligação, constarão da propaganda do candidato a prefeito, obrigatoriamente e de modo legível, sob a denominação da coligação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram; e da propaganda para vereador constará apenas a legenda do partido político do respectivo candidato sob o nome da coligação. Na propaganda do candidato a prefeito deverá constar, o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível.

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