quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Debates

Relacionado aos debates, independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta resolução, é facultada a transmissão, por emissora de rádio ou televisão, de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional. Os debates serão realizados segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre todos os partidos políticos e coligações com candidato ao pleito e a emissora de rádio ou televisão interessada na realização do evento, o qual deve ser submetido à homologação pelo juiz eleitoral. Inexistindo acordo, o debate, inclusive os realizados na Internet ou em qualquer outro meio eletrônico de comunicação, seguirá as seguintes regras, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados, e facultada a dos demais: nas eleições majoritárias, a apresentação dos debates poderá ser feita em conjunto, estando presentes todos os candidatos; em grupos, estando presentes, no mínimo, três candidatos. Nas eleições proporcionais, os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos políticos e coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo desdobrar-se em mais de um dia. Os debates deverão ser parte de programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora, fazendo-se mediante sorteio a escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato, salvo se celebrado acordo em outro sentido entre os partidos políticos e coligações interessados. Será admitida a realização de debate sem a presença de candidato de algum partido político ou de coligação, desde que o veículo de comunicação responsável comprove tê-lo convidado com a antecedência mínima de 72 horas da realização do debate. É vedada a presença de um mesmo candidato à eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora. O horário destinado à realização de debate poderá ser destinado à entrevista de candidato, caso apenas este tenha comparecido ao evento e o debate não poderá ultrapassar o horário de meia-noite dos dias 2 de outubro de 2008, primeiro turno.

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