quarta-feira, 10 de setembro de 2008
Eleições 2008
A propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2008, ainda que realizada pela Internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação, obedecerá a resolução 22.718/2008 e caberá ao Juiz Eleitoral da Comarca tomar as providências relacionadas à propaganda. Vale citar que ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, de propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, na qual mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. Sem prejuízo do processo e das penas cominadas, a Justiça Eleitoral adotará medidas para impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração.
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