A Câmara
dos Vereadores tem a função de elaborar leis, além de exercer tarefas
constitucionais, como a apresentação de temas de interesse dos cidadãos; o
debate sobre reivindicações, agregando-as sob o interesse geral e; a
fiscalização doexecutivo. A função do
vereador é muito importante, pois ele “fala” em nome do povo. Para exercer este
papel, ele é inviolável, no exercício do mandato, por suas opiniões, palavras e
votos. O vereador formula queixas ou denúncias em nome do povo, as quais em
geral obtêm repercussão na imprensa e causam alterações no estado da opinião
pública. Desta liberdade de conduta, decorre a função de fiscalizar e de trazer
o debate público sobre questões de interesse de grupos da cidadania que
reclamam solução.
A capacidade
de resposta social proporcionada pelo vereador deve caminhar para soluções não
conflitivas, junto ao poder executivo (prefeito), reforçando a legitimidade do
sistema democrático. Assim, a função legislativa da Câmara é exercida com a
colaboração do Prefeito. Os projetos de lei que ela aprova precisam da sanção dele.
Outra
função da Câmara dos Vereadores é a de executar o processo legislativo, onde as
leis são elaboradas. As diretrizes gerais para o processo legislativo são
fixadas na Lei Orgânica do Município e ele compreende a elaboração de emendas à
Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos
legislativos e resoluções.Para que exista a lei, primeiramente deve ser feito o
“Projeto de Lei”, que tem sua publicidade obtida mediante leitura na sessão da
Câmara. A partir daí o projeto começa sua tramitação: vai à Comissão de
Constituição e Justiça, que o aprecia quanto à sua constitucionalidade e
juridicidade; depois, passa pelas Comissões Técnicas a ele relacionadas.Por
exemplo: se o projeto visa disciplinar o funcionamento de bares e restaurante,
é examinado pela Comissão de Saúde.Ao receber o parecer favorável nas
comissões, ele é discutido e votado em plenário por duas vezes, mais a redação
final. Aprovado, o mesmo é remetido pelo presidente da Câmara ao prefeito para
apreciação.
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