segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Legislativo de Ibiporã altera regimentos para modernizar a Gestão Pública, dar transparência e incentivar a participação popular



No último dia 10 de dezembro, a Câmara dos Vereadores de Ibiporã apreciou diversos projetos de lei que buscam a reforma em vários aspectos. São eles o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 001/2018; a Resolução 005/2018 que trata o Regimento Interno; a Resolução 006/2018, relacionada ao Código de Ética e Decoro Parlamentar; o projeto de Lei 13/2018 que observa a fixação e remuneração dos Servidos da Câmara; Resolução 007/2018, relacionada ao plano de Cargos e Carreiras; Resolução 008/2018, sobre a Análise de desempenho do Servidor; Resolução 009/2018, que trata a avaliação de desempenho do Servidor em Estágio Probatório. Tanto o Projeto de Lei 13/2018 e as resoluções 007, 008 e 009 passaram no crivo do Sindicato dos Servidores de Ibiporã.
Conforme o Presidente da Comissão, o vereador Vitor Carreri, os projetos preveem a reforma no regimento interno e administrativa. “A mudança visa dar transparência e dinamismo para o melhor funcionamento do Legislativo. Os vereadores Abreu e Zezinho Estoril trabalharam mais de seis meses para obter resultados para agradar o sindicato, possibilitar a participação popular nas ações através das audiências públicas e demais mudanças positivas”, cita.
O vereador Professor Abreu justifica o trabalho ao citar que o regimento é desatualizado, retrógrado e com muitas formalidades desnecessárias. Formada a comissão, junto a assessoria, os vereadores buscaram exemplos em Maringá, Foz do Iguaçu, Cascavel, Cambé, Londrina e Jataizinho, para obter o que há de mais moderno e inovador, além de irem a órgãos como o Tribunal de Justiça, Ministério Público e OAB para ter informações e agir na legalidade. Foi um trabalho de seis meses onde o resultado é um regimento ético, transparente e que valoriza o quadro funcional. Outra novidade é a criação da Assessoria Jurídica voltada a pareceres técnicos. “Não queremos uma mudança para hoje, mas para 20 anos. Criamos condições para os projetos de iniciativa popular e acabou o voto e a sessão secreta, onde a manifestação do vereador será pública e transparente. A população ganha segurança. Recentemente houve um desfalque milionário na Câmara dos Vereadores devido algumas brechas, ações nebulosas e falta de transparência”, pontua Abreu.
O Presidente da Câmara, Roberval dos Santos, cita que as novas resoluções ajudarão o Executivo quanto a celeridade nos trabalhos em vários aspectos, além de serem corrigidos erros relacionados ao quadro funcional, melhorando a carreira dos servidores técnicos. Quanto a criação do cargo de Assessor jurídico, isso foi necessário para coibir fraudes e a corrupção. “Houve um desvio aproximado de sete milhões de reais. Cabe ao assessor jurídico acompanhar gastos e dar pareceres, ajudando o Presidente do Legislativo a tomar decisões corretas. Cidades menores como Rolândia e Jataizinho possuem esse cargo”. Outra atualização é na conduta dos vereadores e a extinção de algumas leis. Roberval cita o exemplo de que o vereador mais votado era eleito Presidente da Câmara. “Não é preconceito, mas tivemos o Beiçola como o mais votado há tempos atrás. Como presidente, como se reportaria a um Juiz ou Procurador?”, ressalta. Ele complementa que “com o assessor jurídico e as novas condutas dos parlamentares, se o vereador fizer uma besteira perde o mandato por quebra de decoro. Em breve convidaremos entidades e a população no intuito de criar o Observatório da Transparência para fiscalizar em todas as esferas os recursos aplicados em Ibiporã, ou seja, vamos fiscalizar Copel, Detran e demais entidades Estaduais e Federais. Será algo técnico e apolítico, onde os membros da sociedade civil organizada não podem ser filiados a partidos políticos”, diz. Roberval também cita que: “A legitimidade das referidas proposições toma como pressuposto a ampliação dos avanços na busca do aperfeiçoamento do processo legislativo, bem como em sua organização e funcionamento, primando em garantir a transparência, a moralidade e a eficiência. A Lei Orgânica é a lei maior de uma cidade, sendo o conjunto de normas que disciplinam as regras de funcionamento da administração pública e dos poderes municipais, podendo-se considerar a Lei Orgânica como uma espécie de Constituição do município. Não obstante, temos no Regimento Interno, o documento que apresenta um conjunto de normas estabelecidas para regulamentar a organização e o funcionamento de um órgão, sendo o norteador dos Atos Normativos que definem a estrutura administrativa e promove o equilíbrio das atividades. É o principal instrumento de consolidação da autogestão, vislumbrando o cumprimento da função pública regularmente instituída ao Poder Legislativo e o atingimento de sua eficácia. Neste mesmo escopo as proposituras para reestruturação administrativa vêm complementar a modernização de gestão do Poder Legislativo. Essa reestruturação teve como consequência o novo Organograma da Câmara Municipal, para contribuir na atuação dos servidores e desempenho de seus papéis com maior confiança segurança. O organograma é parte primordial nesta reestruturação, pois define as responsabilidades e limites e promove a visualização do órgão a todos os servidores e agentes políticos envolvidos. Desta forma, a propositura dos sistemas de avaliação de desempenho, conjunta aos projetos apresentados, nada mais é, que o ajuste necessário para toda a formatação de mudanças propostas no sentido do aprimoramento e eficiência do serviço público. Neste prisma, torna-se imperioso para a otimização da gestão desta Casa, a implantação desta nova estrutura político-administrativa, que certamente está arraigada ao cumprimento do princípio da moralidade e eficiência”, pontua.

Nenhum comentário: