terça-feira, 23 de agosto de 2011

Serviço de utilidade pública

A burocracia é um empecilho que causa vários transtornos. Todavia, existem informações disponíveis ao alcance de todos, mas pouco difundidas. Estas informações podem facilitar muito as nossas vidas. Como por exemplo:
- Quem deseja tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir a um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico já está disponível pela internet. Basta consultar o endereço cartorio24horas.com.br.

Nele você resolve estas (e outras) burocracias, 24 horas por dia e on-line. Cópias de certidão de óbito, imóveis e protestos, podem ser solicitados pela internet. Para pagar é necessário imprimir um boleto bancário e depois é só esperar o documento chegar via Correios. Divulgue esta informação, pois este serviço é muito importante.
- Auxilio a lista telefônica pelo 102, JAMAIS! Use o 08002800102. Veja como não somos informados acerca das informações realmente importantes. Ao consultar o 102, se paga R$ 1,20 pelo serviço, no entanto, as empresas de telefonia não avisam aos usuários a existência do serviço gratuito. Não custa divulgar para mais pessoas saberem.
- Documentos roubados: BO (Boletim de Ocorrência) dá gratuidade, conforme a Lei 3.051/98. Você sabia? A maior parte da população não sabe que a Lei 3.051/98 nos dá o direito, em caso de roubo ou furto, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência, gratuidade na emissão da 2ª via dos documentos de Habilitação (R$ 42,97), Identidade (R$ 32,65) ou Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11). Para adquirir a gratuidade, basta levar a cópia (não precisa ser autenticada) do BO e o original ao Detran, para Habilitação e Licenciamento e outra cópia a um posto do Instituto de Identificação.
- Multas de Trânsito: No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado, pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e solicitar o formulário para converter a infração em advertência, com base no Art. 267 do Código de Transito Brasileiro. Leve cópia da CNH e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito, perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro: Art. 267 – “Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”.
- Divulguem estas informações ao maior número possível de pessoas para haver a desburocratização.

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