segunda-feira, 25 de maio de 2009
Novas regras para consórcio
O consumidor terá mais flexibilidade e seus direitos mais resguardados. Agora poderá trocar de bem a ser adquirido se este estiver dentro do mesmo segmento. Aumentou o número de serviços abrangidos pelos consórcios (serviços de qualquer natureza). Pode-se até comprar carro usado após a contemplação ou final do pagamento. Pode-se até quitar todo o saldo devedor. O consorciado que sair do consórcio continuará a participar dos sorteios e caso seja sorteado receberá o dinheiro de volta corrigido. O uso do FGTS para quitar foi vetado, assim como o prazo de 60 dias para a devolução do dinheiro em caso de desistência também. Lei 11.795/08.
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