As próximas causas trabalhistas terão custo mais salgado. A conta vai aumentar em função do valor de INSS que conforme a MP 449 será cobrado com juros e multa desde o mês ou ano em que o serviço foi prestado, incidindo multa e juros desde aquela época. Em determinadas reclamatórias o valor do INSS passará de 50% do valor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário