As prefeituras municipais, por intermédio do órgão competente, fornecerão mensalmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil a relação de alvarás para construção civil e documentos de “habite-se” concedidos. A referida obrigação deverá ser atendida mesmo nos meses em que não houver concessão de alvarás e documentos de “habite-se”. O descumprimento, penalidade I do art. 57 da MP 2.158/01. MP 449.
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