Mão de Obra não comprovada, como pedreiros, pintores, e demais. O montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante cálculo da Mao de obra empregada, proporcional à área construída, de acordo com os critérios estabelecidos pela Receita Federal, cabendo ao proprietário, dono da obra, condômino da unidade, imobiliária ou empresa co-responsável o ônus da prova em contrário. MP 449.
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