Entende-se por exclusão social aquilo que constitui o conjunto de dificuldades, dos modos e dos problemas de uma inclusão precária, instável e marginal. Este processo é decorrente das grandes transformações econômicas causadas pelo capitalismo, que tirou o homem da terra e o levou para cidade para trabalhar como operário nas fábricas e da escravidão negra e indígena, que além do trabalho que não era remunerado conforme a atividade desenvolvida, resultou na morte de muitos.
Além da verdadeira exclusão social, criada pela desigualdade, existe a fetichização conceitual da exclusão, ou seja, a simples palavra pode explicar diversas coisas, que gera conceitos imperfeitos e equivocados. A exclusão social está relacionada a pobreza.
Em relação ao capitalismo, o mesmo é cruel para aqueles que tem que viver sob a sua sombra. O capitalismo é responsável pela exclusão. Ao excluir o cidadão, o inclui conforme a necessidade capitalista. O exemplo é o homem do campo, que incluso no meio agrícola, é excluído do campo para que seja incluso no modo de produção capitalista, degradando-se e mudando seus costumes e a maneira de viver, em muitos casos, sendo obrigado a trabalhar somente pela comida ou até mesmo. Esse desenraizamento é dramático e brutaliza os novos incluídos da lógica capitalista.
Atualmente, o período transitório de passagem da exclusão para a inclusão se torna um modo de vida, onde a pessoa ganha somente para o sustento, não tendo mais do que para viver num ambiente de sociabilidade.
Também existe o caso das populações pobres que vivem a reinclusão: são pobres que vivem de renda ilícita, como a prostituição e o tráfico de drogas. É criada uma sociedade paralela includente do ponto de vista econômico, mas excludente do ponto de vista social, moral e político. As pessoas podem ter muito dinheiro, mas não são inclusas devido a atividade ser ilícita.
A atual sociedade está criando alternativas de inclusão, como resolver, criticar, e recusar a excludência, criando necessidades radicais que deriva de contradições insuportáveis que não podem ser atendidas. A mesma sociedade tem que sofrer mudanças fundamentais e profundas de responsabilidade de todos. Essas mudanças de âmbito tecnológica e de mercado deve ser transformadora não conforme o capitalismo, mas sim conforme a necessidade do ser humano.
terça-feira, 27 de janeiro de 2009
quinta-feira, 22 de janeiro de 2009
A socialização da economia
A socialização da economia deu-se por via de construção da luta de classes, e não através do detrimento do capitalismo, ou seja a criação de uma atmosfera trabalhista foi fator decisivo para que a socialização fosse possível. Este processo aconteceu no decorrer dos anos, através de conquistas e direitos adquiridos, que são vigentes e atuantes até hoje na sociedade.
Várias situações que beneficiam os empregados foram criadas. Entre elas pode-se citar: a regulação do tempo de trabalho, das condições de trabalho e do salário, a criação de seguros sociais obrigatórios e de segurança social, o reconhecimento de greve, dos sindicatos e da negociação, contratação coletiva, entre outros vários direitos.
Esses fatores foram decisivos para a construção da socialização da economia. Foi possível notar que a economia não ficava apenas no campo do capital, mas que também existia a classe de trabalhadores que necessitavam de direitos, para que assim fosse possível a realização da identidade e também da cidadania.
Durante a trajetória de direitos adquiridos, os sindicatos tiveram o papel primordial de reduzir a concorrência entre os trabalhadores, tendo por conseqüência direta, a diminuição da exploração no trabalho a que eles estavam sujeitos.
A institucionalidade, implantação, regulação e cumprimento da socialização da economia, está a cargo do Estado. Sendo este responsável por mediações de conflitos e também repressão aos trabalhadores. Existem até casos em que foram extorquidos consensos repressivos.
A Politização do Estado
A Politização do Estado só foi possível devido a própria expansão da capacidade reguladora do mesmo. Isso se deu por duas formas: o Estado-Providência que fica no centro do sistema mundial e o Estado-Desenvolvimentista, que atua nas regiões de periferia e semi-periferia do sistema mundial.
Conforme foi se estatizando a regulação, o Estado criou um campo de luta política e, por conseqüência, ele mesmo se politizou.
A cidadania se construiu através do trabalho, a à politização do Estado, conferindo-lhes uma duração histórica mais longa e de maior estabilidade.
Várias situações que beneficiam os empregados foram criadas. Entre elas pode-se citar: a regulação do tempo de trabalho, das condições de trabalho e do salário, a criação de seguros sociais obrigatórios e de segurança social, o reconhecimento de greve, dos sindicatos e da negociação, contratação coletiva, entre outros vários direitos.
Esses fatores foram decisivos para a construção da socialização da economia. Foi possível notar que a economia não ficava apenas no campo do capital, mas que também existia a classe de trabalhadores que necessitavam de direitos, para que assim fosse possível a realização da identidade e também da cidadania.
Durante a trajetória de direitos adquiridos, os sindicatos tiveram o papel primordial de reduzir a concorrência entre os trabalhadores, tendo por conseqüência direta, a diminuição da exploração no trabalho a que eles estavam sujeitos.
A institucionalidade, implantação, regulação e cumprimento da socialização da economia, está a cargo do Estado. Sendo este responsável por mediações de conflitos e também repressão aos trabalhadores. Existem até casos em que foram extorquidos consensos repressivos.
A Politização do Estado
A Politização do Estado só foi possível devido a própria expansão da capacidade reguladora do mesmo. Isso se deu por duas formas: o Estado-Providência que fica no centro do sistema mundial e o Estado-Desenvolvimentista, que atua nas regiões de periferia e semi-periferia do sistema mundial.
Conforme foi se estatizando a regulação, o Estado criou um campo de luta política e, por conseqüência, ele mesmo se politizou.
A cidadania se construiu através do trabalho, a à politização do Estado, conferindo-lhes uma duração histórica mais longa e de maior estabilidade.
quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Notas sobre contabilidade, economia e leis.
Crédito para aposentados: Novas regras para evitar fraudes e endividamento dos mesmos. Acabou a farra. Entraram em vigor a redução do limite para duas vezes o valor do benefício; o empréstimo deverá ser creditado na conta do beneficiário; acabou o arrendamento mercantil; não haverá mais prazo de carência; se o aposentado quiser pagar antecipado deverá receber o boleto em 48 horas. O aposentado poderá usar apenas um cartão; fazer até seis empréstimos simultâneos e somente no estado onde reside ou recebe. (IN 28)
terça-feira, 20 de janeiro de 2009
Exigência de CND de sócios
Transgride o assegurado no artigo 5º, XIII, da CF ("é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;") exigir que os sócios estejam em dia com o Fisco para poderem constituir sociedade. Com base nesse entendimento, a Turma, por maioria, proveu recurso extraordinário interposto por empresa contribuinte em fase do Estado de Minas Gerais, que impôs a apresentação de Certidão Negativa de Débito perante a Fazenda Estadual para o registro de empresa da qual sócio inadimplente, pessoa natural, faria parte. Reputou-se, no caso, abusiva a exigência de se condicionar à criação de empresa, com a participação de sócio devedor, à liquidação do débito. Assentou-se que essa conduta configuraria coação política e que eventual inadimplência com o Fisco poderia ser cobrada por intermédio de sanções apropriadas. (RE-207946 - STF).
INSS só pode cobrar cinco anos
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o INSS e a Receita estão limitados há cinco anos para cobrança de dívidas. Isso significa que não podem constituir créditos, cobrar diferenças e valores não pagos há mais de cinco anos. A Receita e o INSS ignoravam este prazo com base na Lei 8.212, artigos 45 e 46 que foram considerados inconstitucionais. Já virou súmula vinculante nº. 8, surtindo efeito para todo Brasil. Mas um novo elemento surgiu, a modulação dos efeitos. Neste caso foi decidido que para a restituição dos valores indevidamente pagos pelos contribuintes com base nos artigos acima referidos, somente terão eficácia as ações ou os pedidos administrativos ou ajuizados até a data de 11 de junho de 2008. Isto serve de alerta para as empresas quanto à tendência da Corte quanto à modulação em outras ações de outros tributos e contribuições. Ou seja, quem não ingressou administrativamente ou judicialmente teve seu direito sucumbido e não terá os valores de volta ao caixa da empresa. Vale lembrar que após cinco anos do vencimento do débito, o contribuinte pode ser inscrito em dívida ativa e o Fisco terá mais cinco anos para cobrar, podendo enviar para uma Vara de Execução Fiscal ou Fórum que terão mais cinco anos para cobrar, penhorar, levar bens a leilão e liquidar a dívida. Sem falar nas confissões espontâneas e parcelamentos assumidos pelos contribuintes que desejam e têm a intenção de pagar. O presidente do STF, explicou que "o Fisco está impedido, fora dos prazos de decadência e prescrição previstos no Código Tributário Nacional (cinco anos), de exigir a contribuições da Seguridade Social". Contudo, os valores já recolhidos até então - seja administrativamente ou em execução fiscal - não devem ser devolvidos aos contribuintes. Ou seja, "são legítimos os recolhimentos efetuados nos prazos previstos nos artigos 45 e 46 da Lei 8.212 não impugnados antes deste julgamento". Já foi aprovada a Súmula Vinculante oito, com o seguinte enunciado: "São inconstitucionais os parágrafos únicos do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam da prescrição e decadência de crédito tributário".
Vários recibos assinados juntos
Uma decisão trabalhista em Minas Gerais considerou inválidos recibos assinados pelo empregado de uma só vez. A perícia constatou que desde o contrato de admissão ao termo de rescisão, passando pelos recibos de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio, foram confeccionados na mesma época e assinados pelo empregado e pela empregadora no mesmo dia, com o uso da mesma caneta.
Mudança histórica para o infiel
Um recurso no STF já considerado histórico causará uma revolução na Justiça Brasileira quando o assunto é prisão por infiel depositário. A maioria dos ministros já votou no sentido de que é ilegal e inconstitucional a prisão civil do infiel depositário. Alguns tribunais já estão alterando suas posições em relação à prisão do infiel por dívida. Instituições financeiras terão, no Brasil, situação semelhante à maioria dos países, onde não há garantia de prisão por dívida.
Vaga na escola perto de casa
A partir de janeiro de 2009, o Estado deverá garantir vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar quatro anos de idade. (NR) Lei 11.700 de 13.06.08.
Empréstimos para sócios
Feitos de empresas para sócios, gera IOF e a alíquota é de 0,0041% ao dia sobre o saldo devedor. E sobre os juros recebidos têm-se as seguintes incidências: Empresas optantes pelo lucro presumido pagam PIS, Cofins, IR e Contribuição Social. As empresas de lucro real pagam ainda IR e Contribuição Social.
Sped e as empresas
O empresário ainda vai ouvir falar muito em Sped. Para todos se familiarizarem, saiba que Sped trata-se do Serviço Público de Escrituração Digital que visa integrar os dados dos contribuintes aos fiscos municipais, estaduais e federal, através do compartilhamento de informações contábeis e fiscais. O objetivo deste processo é melhorar o controle tributário utilizando o cruzamento de dados contábeis e fiscais com a auditoria eletrônica. O Sped é dividido em três grupos: (1) - Sped Contábil (substituirá livro razão e diário); (2) Sped Fiscal (escrituração fiscal); e (3) Nota Fiscal Eletrônica (substitui a nota fiscal tradicional). Alguns setores como cigarros, combustíveis, fabricantes de automóveis, cimento, metalurgia, medicamentos e bebidas já estão obrigados a usarem somente a nota fiscal eletrônica. Agora, em setembro, frigoríficos também estarão obrigados a emitir somente a nota fiscal eletrônica.
Assinar:
Postagens (Atom)