domingo, 3 de novembro de 2013

Executivo de Ibiporã sanciona lei que cria e organiza políticas públicas, além de instituir conferência e Conselho da Juventude.

        Foi sancionada a lei 2591/13 que cria e organiza a Política da Juventude; institui a Conferência da Juventude e; cria o Conselho da Juventude. A lei, de iniciativa do vereador Marcos da Ambulância, se baseia num olhar voltado ao segmento, que carece de espaços para debater.
O assessor parlamentar, Rodrigo Franciscon, cita que a política da juventude se norteia por diversos princípios: a inclusão e participação por meio de representação dos setores e segmentos da juventude; o respeito à cultura, às diferenças, às opções sexuais, religiosa e partidária dos jovens; liberdade de pensamento e palavras, respeitada a integridade e a honra dos demais indivíduos; entre outros.
Entre as diretrizes, voltadas a desenvolver a juventude, estão: a articulação e parceria com os órgãos públicos e privados, para a execução de políticas da juventude; participação ampla da inclusão dos jovens nas iniciativas governamentais que visem seu bem estar; procura por meios que busquem a ampliação do acesso e a melhoria da Educação e da qualificação profissional assim como a inserção na rede de emprego; repúdio a todas as formas de corrupção que maculem o Poder Público e que lesem a sociedade e os bens públicos e; a promoção de condutas antidiscriminatórias, assim como o combate a qualquer ação que discrimine o jovem seja por sua opção religiosa, sexual, partidária ou condição social ou racial.               
Quanto ao Conselho da Juventude, ele é colegiado, permanente, autônomo, consultivo, deliberativo, avaliador e fiscalizador das ações que envolva o segmento. Entre as suas competências estão à promoção e organização de congressos, seminários e eventos que atraiam o jovem ao debate político e social e; mobilizar e organizar movimentos de combate à corrupção, ao desrespeito dos direitos humanos e aos direitos dos jovens.                   
O assessor lembra que o conselho é formado por diversos segmentos sociais, possibilitando a oxigenação das idéias. “O Conselho Municipal da Juventude será composto por jovens, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição ou recondução. Os representantes serão eleitos entre os membros da sociedade civil, vindos de estabelecimentos educacionais públicos e privados; associações de moradores; movimento negro; portadores de necessidade especial; movimentos em geral e; representantes do Poder Público, ligados as secretarias de Educação, Esporte e Lazer, Assistência Social, Cultura e Saúde”, diz.                                                      
Rodrigo Franciscon cita que um dos objetivos da lei é trazer o jovem a política, afastado dela por causa de escândalos. “A juventude deve se aproximar e participar da política, com o intuito de modificá-la e a transformar em algo melhor para o futuro”, finaliza. 

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