No último
dia 10 de dezembro, a Câmara dos Vereadores de Ibiporã apreciou diversos
projetos de lei que buscam a reforma em vários aspectos. São eles o Projeto de
Emenda à Lei Orgânica 001/2018; a Resolução 005/2018 que trata o Regimento
Interno; a Resolução 006/2018, relacionada ao Código de Ética e Decoro
Parlamentar; o projeto de Lei 13/2018 que observa a fixação e remuneração dos
Servidos da Câmara; Resolução 007/2018, relacionada ao plano de Cargos e Carreiras;
Resolução 008/2018, sobre a Análise de desempenho do Servidor; Resolução
009/2018, que trata a avaliação de desempenho do Servidor em Estágio
Probatório. Tanto o Projeto de Lei 13/2018 e as resoluções 007, 008 e 009
passaram no crivo do Sindicato dos Servidores de Ibiporã.
Conforme
o Presidente da Comissão, o vereador Vitor Carreri, os projetos preveem a
reforma no regimento interno e administrativa. “A mudança visa dar
transparência e dinamismo para o melhor funcionamento do Legislativo. Os
vereadores Abreu e Zezinho Estoril trabalharam mais de seis meses para obter resultados
para agradar o sindicato, possibilitar a participação popular nas ações através
das audiências públicas e demais mudanças positivas”, cita.
O
vereador Professor Abreu justifica o trabalho ao citar que o regimento é desatualizado,
retrógrado e com muitas formalidades desnecessárias. Formada a comissão, junto
a assessoria, os vereadores buscaram exemplos em Maringá, Foz do Iguaçu,
Cascavel, Cambé, Londrina e Jataizinho, para obter o que há de mais moderno e
inovador, além de irem a órgãos como o Tribunal de Justiça, Ministério Público
e OAB para ter informações e agir na legalidade. Foi um trabalho de seis meses
onde o resultado é um regimento ético, transparente e que valoriza o quadro
funcional. Outra novidade é a criação da Assessoria Jurídica voltada a pareceres
técnicos. “Não queremos uma mudança para hoje, mas para 20 anos. Criamos
condições para os projetos de iniciativa popular e acabou o voto e a sessão
secreta, onde a manifestação do vereador será pública e transparente. A
população ganha segurança. Recentemente houve um desfalque milionário na Câmara
dos Vereadores devido algumas brechas, ações nebulosas e falta de
transparência”, pontua Abreu.
O
Presidente da Câmara, Roberval dos Santos, cita que as novas resoluções
ajudarão o Executivo quanto a celeridade nos trabalhos em vários aspectos, além
de serem corrigidos erros relacionados ao quadro funcional, melhorando a carreira
dos servidores técnicos. Quanto a criação do cargo de Assessor jurídico, isso foi
necessário para coibir fraudes e a corrupção. “Houve um desvio aproximado de
sete milhões de reais. Cabe ao assessor jurídico acompanhar gastos e dar
pareceres, ajudando o Presidente do Legislativo a tomar decisões corretas.
Cidades menores como Rolândia e Jataizinho possuem esse cargo”. Outra
atualização é na conduta dos vereadores e a extinção de algumas leis. Roberval
cita o exemplo de que o vereador mais votado era eleito Presidente da Câmara.
“Não é preconceito, mas tivemos o Beiçola como o mais votado há tempos atrás.
Como presidente, como se reportaria a um Juiz ou Procurador?”, ressalta. Ele
complementa que “com o assessor jurídico e as novas condutas dos parlamentares,
se o vereador fizer uma besteira perde o mandato por quebra de decoro. Em breve
convidaremos entidades e a população no intuito de criar o Observatório da Transparência
para fiscalizar em todas as esferas os recursos aplicados em Ibiporã, ou seja, vamos
fiscalizar Copel, Detran e demais entidades Estaduais e Federais. Será algo
técnico e apolítico, onde os membros da sociedade civil organizada não podem
ser filiados a partidos políticos”, diz. Roberval também cita que: “A
legitimidade das referidas proposições toma como pressuposto a ampliação dos
avanços na busca do aperfeiçoamento do processo legislativo, bem como em sua
organização e funcionamento, primando em garantir a transparência, a moralidade
e a eficiência. A Lei Orgânica é a lei maior de uma cidade, sendo o conjunto de
normas que disciplinam as regras de funcionamento da administração pública e
dos poderes municipais, podendo-se considerar a Lei Orgânica como uma espécie
de Constituição do município. Não obstante, temos no Regimento Interno, o
documento que apresenta um conjunto de normas estabelecidas para regulamentar a
organização e o funcionamento de um órgão, sendo o norteador dos Atos
Normativos que definem a estrutura administrativa e promove o equilíbrio das
atividades. É o principal instrumento de consolidação da autogestão,
vislumbrando o cumprimento da função pública regularmente instituída ao Poder
Legislativo e o atingimento de sua eficácia. Neste mesmo escopo as proposituras
para reestruturação administrativa vêm complementar a modernização de gestão do
Poder Legislativo. Essa reestruturação teve como consequência o novo
Organograma da Câmara Municipal, para
contribuir na atuação dos servidores e desempenho de seus papéis com maior
confiança segurança. O organograma é parte primordial nesta reestruturação,
pois define as responsabilidades e limites e promove a visualização do órgão a
todos os servidores e agentes políticos envolvidos. Desta forma, a
propositura dos sistemas de avaliação de desempenho, conjunta aos projetos
apresentados, nada mais é, que o ajuste necessário para toda a formatação de
mudanças propostas no sentido do aprimoramento e eficiência do serviço público.
Neste prisma, torna-se imperioso para a otimização da gestão desta Casa, a
implantação desta nova estrutura político-administrativa, que certamente está
arraigada ao cumprimento do princípio da moralidade e eficiência”, pontua.
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