1 – O que são normas regulamentadoras (NR´s), quem as elabora, como se modificam e a quem se aplica? E, qual órgão é competente para coordenar, orientar e controlar as políticas de segurança e saúde ocupacional?
R: As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. As disposições contidas nas NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais. E, a observância das NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho. Quanto a sua elaboração, fica a cargo da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST, órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho. Ainda cabe a mesma a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.
3 – Definir de acordo com a NR: Empregado; empresa; estabelecimento; setor de serviço; canteiro de obras; frente de trabalho; responsabilidade solidária.
R: Empregado: a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário; empresa: o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos; estabelecimento: cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório; setor de serviço: a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento; canteiro de obra: a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra; frente de trabalho, a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra. Quanto à responsabilidade solidária, entende-se que: Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para efeito de aplicação das NR, solidariamente responsáveis à empresa principal e cada uma das subordinadas.
4 – A que é responsável o empregador e como se garante as exigências?
R: Cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; c) informar aos trabalhadores: I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
5 - Quais as responsabilidades do empregado?
R: Cabe ao empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; b) usar o EPI fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR; d) colaborar com a empresa na aplicação das NR.
6 – Qual o regime disciplinário doutrinador do empregado?
R: As NR´s.
7 – Quem esta sujeito à fiscalização do trabalho e qual NR determina as multas?
R: As empresas e o empregador através das Delegacias Regionais do Trabalho, cabendo a mesma a determinação das multas.
8 – O que é CAI, qual o objetivo e quando é cabível?
R: CAI significa Certificado de Aprovação de Instalações. Seu objetivo, quanto cabimento é garantir as empresas, antes de iniciar suas atividades, a aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho.
9 – Qual procedimento opcional para se obter CAI, quando não é possível a inspeção prévia?
R: A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.
10 – Qual o objetivo da fiscalização do TEM?
R: Constituem elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual, o estabelecimento que não atender as exigências, fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência do mesmo.
11 – O que é embargo e interdição?
R: Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador. Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador. A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra. Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos.
13 – O que é dupla visita?
R: A dupla visita consiste, quando num primeiro momento, o agente público solicita os documentos necessários para análise para apresentação em um determinado prazo, e caso após este prazo não forem apresentados os documentos comprobatórios ou apenas demonstrados em parte ou sem qualquer validade, passa este fato ser autorizador de eventual autuação pelo fiscal.
14 – O que é risco grave e iminente?
R: Considera-se grave e iminente risco toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.
15 – Um fiscal pode realizar inspeção em outra localidade diversa da sua regional?
R: Não.
16 – A empresa pode ser multada mais de uma vez por não atender a NR? Exemplifique.
R: Sim. Caso não obedeça as condições de segurança,
17 – A multa sem assinatura do infrator tem validade?
R: Sim.
18 – Como é feita a defesa das multas?
R: Nas DRT´s.
3 – Definir de acordo com a NR: Empregado; empresa; estabelecimento; setor de serviço; canteiro de obras; frente de trabalho; responsabilidade solidária.
R: Empregado: a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário; empresa: o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos; estabelecimento: cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório; setor de serviço: a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento; canteiro de obra: a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra; frente de trabalho, a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra. Quanto à responsabilidade solidária, entende-se que: Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para efeito de aplicação das NR, solidariamente responsáveis à empresa principal e cada uma das subordinadas.
4 – A que é responsável o empregador e como se garante as exigências?
R: Cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; c) informar aos trabalhadores: I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
5 - Quais as responsabilidades do empregado?
R: Cabe ao empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; b) usar o EPI fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR; d) colaborar com a empresa na aplicação das NR.
6 – Qual o regime disciplinário doutrinador do empregado?
R: As NR´s.
7 – Quem esta sujeito à fiscalização do trabalho e qual NR determina as multas?
R: As empresas e o empregador através das Delegacias Regionais do Trabalho, cabendo a mesma a determinação das multas.
8 – O que é CAI, qual o objetivo e quando é cabível?
R: CAI significa Certificado de Aprovação de Instalações. Seu objetivo, quanto cabimento é garantir as empresas, antes de iniciar suas atividades, a aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho.
9 – Qual procedimento opcional para se obter CAI, quando não é possível a inspeção prévia?
R: A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.
10 – Qual o objetivo da fiscalização do TEM?
R: Constituem elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual, o estabelecimento que não atender as exigências, fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência do mesmo.
11 – O que é embargo e interdição?
R: Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador. Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador. A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra. Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos.
13 – O que é dupla visita?
R: A dupla visita consiste, quando num primeiro momento, o agente público solicita os documentos necessários para análise para apresentação em um determinado prazo, e caso após este prazo não forem apresentados os documentos comprobatórios ou apenas demonstrados em parte ou sem qualquer validade, passa este fato ser autorizador de eventual autuação pelo fiscal.
14 – O que é risco grave e iminente?
R: Considera-se grave e iminente risco toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.
15 – Um fiscal pode realizar inspeção em outra localidade diversa da sua regional?
R: Não.
16 – A empresa pode ser multada mais de uma vez por não atender a NR? Exemplifique.
R: Sim. Caso não obedeça as condições de segurança,
17 – A multa sem assinatura do infrator tem validade?
R: Sim.
18 – Como é feita a defesa das multas?
R: Nas DRT´s.