domingo, 5 de agosto de 2012

Sem filas e mais conforto, Central de Abastecimento Farmacêutico em nova sede.

Os usuários que retiravam medicamentos controlados e de programas de saúde na antiga Farmácia do Centro de Saúde Municipal agora têm um espaço próprio, sem filas e que oferece mais conforto. É a Central de Abastecimento Farmacêutico de Ibiporã, que está atendendo o público na Rua 19 de Dezembro, 1.300, com instalações amplas e atendimento com senha para as pessoas aguardarem sentadas.                                            

O espaço conta com assistentes sociais da área da saúde, que atendem os usuários que necessitam de medicamentos que não integram a lista oficial oferecida pelo Município como psicotrópicos e dos programas de Tabagismo, Insulina, Hanseníase, Tuberculose, Paraná Sem Dor, Talidomida, Leishmaniose e Cloroquinina.                           

Aos cidadãos que retiram medicamentos da atenção básica - hipertensão, diabetes e antibióticos - nada mudou. Eles continuam retirando-os no posto central ou nas UBSs dos bairros.

Candidatos a prefeito divulgam planos de governo na internet

Os candidatos a prefeito já disponibilizaram seus planos de governo na internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral. Os documentos têm tamanhos variados, de 01 a 19 páginas e os planos de governo servem para os eleitores conhecerem as propostas dos candidatos e avaliar se o proposto é compatível com a função.                             
O plano de Diogo Fenti contém três diretrizes de trabalho: Planejamento, Economia e Qualidade e os princípios da coligação que o apoia, a Ibiporã Pode Mais, também são três: Ética na Política, Respeito aos Cidadãos e Controle Orçamentário. Há propostas nas áreas de administração, agricultura e agroindústrias, assistência social, cultura, desenvolvimento econômico e integração, educação, habitação e outras. Também consta no documento uma explicação sobre projetos de incentivo ao esporte, como o Programa de Atendimento Sócio Esportivo (PASE).
Já o candidato José Maria Ferreira expõe quatro eixos de desenvolvimento: Gestão democrática, participativa e de valorização aos servidores municipais; Desenvolvimento econômico; Desenvolvimento urbano; e Desenvolvimento social. A coligação Ibiporã – Paz e Trabalho, entre outros temas, também debate o planejamento participativo de cidadãos, a inovação tecnológica, o transporte público e o incentivo a práticas esportivas por meio de um “programa de atenção integrada que inclua educação, saúde, alimentação e moradia”.
Por fim, Antonholi expõe propostas em três áreas: educação, saúde e esporte e juventude. Entre as propostas, estão a capacitação de professores e a reestruturação das escolas municipais, a ampliação das UBS e o aumento da frequência de eventos esportivos. O peerredebista, da coligação Ibiporã, um Novo Caminho propõe a criação de uma secretaria da juventude, que atuará “em parceria com universidades, instituições filantrópicas e escolas municipais”.

Homens são maioria na disputa pelas cadeiras na Câmara dos Vereadores

Dados do Tribunal Superior Eleitoral confirmam que a maioria dos candidatos a vereador em Ibiporã são do sexo masculino. Eles também confirmam que pouco mais de 25% dos 117 candidatos, o que equivale a 31 candidatos, apenas leem e escrevem, sendo que a maioria trabalha no comércio (15%) e têm entre 45 e 59 anos. Em relação a escolaridade, 24% dos candidatos têm curso superior, o que equivale a 30 pessoas. Pouco mais de 18%, 23 candidatos, completaram o Ensino Médio, enquanto 13% têm o Ensino Fundamental incompleto (17 candidatos). Completam a lista dez candidatos com Ensino Superior incompleto (8%), oito candidatos que têm Ensino Fundamental completo (6%) e quatro que não terminaram o Ensino Médio (3%). Quanto à idade, 28 candidatos, pouco mais de 22%, têm entre 35 e 44, enquanto 20% têm entre 25 e 34 anos. Quase 9% têm entre 60 e 69 anos, e mais de 2% (três candidatos) estão com idade entre 70 e 79 anos. Apenas um candidato tem entre 21 e 24 anos. No quadro do sexo, 65% são homens e as mulheres são 34% dos concorrentes.

Conselho de Pastores lança manifesto político a candidatos

O Conselho de Pastores de Ibiporã reuniu-se no último dia 14, na Igreja Assembleia de Deus, para lançar aos concorrentes das eleições municipais o manifesto político pedindo responsabilidade e compromisso aos candidatos e igrejas filiadas.
O encontro não teve conotação eleitoral e partidária e o objetivo do manifesto, segundo o Conselho, vem numa época “decisiva”, quando o papel da igreja evangélica na sociedade é expressivo na formação de opinião, além de motivarem e ajudarem a despertar nos fiéis a consciência política e a se posicionar a respeito da política. O manifesto foi entregue e discutido entre pastores, candidatos e vereadores que representam igrejas evangélicas na disputa eleitoral.

Gastos de campanhas a prefeito pode chegar a R$1,7 milhão em Ibiporã

Conforme o TSE, a campanha para prefeito em Ibiporã pode alcançar a cifra de R$1,7 milhão. Os valores publicados no site do Tribunal foram declarados pelos partidos políticos e o maior investimento (R$990 mil) fica por conta do candidato a reeleição José Maria Ferreira. Diogo Fenti pretende gastar R$500 mil e Antônio Antonholi confirmou o valor de R$200 mil. O Tribunal também recebeu a declaração de bens dos candidatos. Antonholi declarou R$1,2 milhão. José Maria R$980 mil e Fenti não declarou bens à Justiça. Entre os candidatos a Câmara de Vereadores, os gastos foram divididos por coligação. As coligações PMDB e PV, PT / PSC / PHS e PDT / PSB / PR podem injetar até R$40 mil na corrida eleitoral. Com teto de R$30 mil estão as campanhas das coligações PP/PRP (União Progressista), PPS / PTB e PSDB / PSD / DEM. A coligação dos partidos PRB / PSL / PSDC / PTC (Ibiporã, um Novo Caminho) pode gastar até R$25 mil.

Comarca de Jataizinho é transferida para Ibiporã.

A Assembleia Legislativa aprovou a transferência da comarca de Jataizinho, antes em Urrai, para Ibiporã. A proposta foi elaborada pelo Tribunal de Justiça do Paraná e a desvinculação visa melhorar a prestação jurisdicional a Jataizinho. A medida beneficia quase 30 mil habitantes de Urrai, integrante da 26ª Seção Judiciária, que abrange Jataizinho, Rancho Alegre e Urrai. Com a transferência, a comarca, que possui 8.151 processos em trâmite, terá desvinculação e melhorará o atendimento à população devido a diminuição do número de processos. Com a mudança, a população de Jataizinho terá acesso rápido à justiça devido não ter mais a necessidade de percorrer 10 quilômetros a mais e não ter que pagar pedágio. Outro fator é a existência de apenas um horário de ônibus ligando os dois municípios, separados pela segunda praça de pedágio mais cara do Paraná.

Andréia e Juan

Professor Pauletti defende criação da Guarda Municipal

Na ultima sessão da Câmara dos Vereadores (4), o Professor Pauletti defendeu a criação da Guarda Municipal e solicitou urgência na instalação de câmeras de segurança em pontos estratégicos para coibir a prática de crimes e colaborar na elucidação dos delitos. A ideia é decorrente da preocupação com a segurança pública, além do mesmo ser cobrado pela população e comerciantes acerca de soluções para melhorar a segurança local. Pauletti lembra que na última semana houve uma onda de assaltos a comerciantes na região da Câmara e que é preciso uma reunião com o executivo, moradores e a Associação Comercial e Empresarial em busca de resultados. “Em 2010, Londrina e Arapongas criaram suas Guardas Municipais. É viável, para Ibiporã, a contratação de 20 guardas municipais e neste primeiro momento não precisariam trabalhar armados, além de duas a três viaturas circulando e mostrando que estamos de olho nos bandidos. É preciso buscar alternativas, instalar câmeras de segurança em pontos estratégicos e fazer estudos da viabilidade da Guarda Municipal. Enfim, debater alternativas porque o Estado não tem feito à parte dele. A insegurança presente em governos anteriores continua no atual”, enfatizou o vereador.

O que a Justiça Eleitoral permite ou não nas eleições municipais de 2012?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entidade que dispõe sobre as regras ligadas à propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanhas eleitorais, já divulgou as normas e condutas para as eleições de 2012. Segundo o TSE, a propaganda eleitoral é permitida a partir de 6 de julho de 2012 e ao postulante a candidatura a cargo eletivo, é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, de propaganda com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais vedados o uso de rádio, televisão e outdoor. Esta propaganda deverá ser imediatamente retirada após a respectiva convenção.         

A partir de 1º de julho, não será veiculada a propaganda partidária gratuita, nem será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. A violação do disposto sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de cinco mil a vinte mil reais ou equivalentes ao custo da propaganda, se este for maior.
 
Não será considerada propaganda eleitoral antecipada à participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições; realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; ou a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.

Quanto à propaganda na internet, ela é permitida após o dia 5 de julho e poderá ser realizada nas seguintes formas: em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Além disso, é proibida, mesmo que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A violação sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de cinco mil a trinta mil reais. 

Ainda sobre a internet, é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, assegurado o direito de resposta e também por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica. A violação desta lei sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de cinco mil a trinta mil reais.

Fica vedado a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações e a venda de cadastro de endereços eletrônicos. As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas.

É importante citar que para o Tribunal Superior Eleitoral, entende-se como ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública. Sem tais características, poderá haver mera promoção pessoal, apta, em determinadas circunstâncias a configurar abuso de poder econômico, mas não propaganda eleitoral.

Quanto à propaganda na imprensa, elas são permitidas até a antevéspera das eleições como divulgação paga, na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tablóide. Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção. A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados à multa no valor de mil a dez mil reais, ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior. Ao jornal de dimensão diversa do padrão e do tablóide, aplica-se a regra de acordo com o tipo de que mais se aproxime.

Não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.

É autorizada a reprodução virtual das páginas do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa. O limite de anúncios será verificado de acordo com a imagem ou nome do respectivo candidato, independentemente de quem tenha contratado a divulgação da propaganda.

Quanto a TV, a partir de 1º de julho de 2012, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou o nome por ele indicado para uso na urna eletrônica, e, sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibido a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

A partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. A inobservância sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais a cento e seis mil quatrocentos e dez reais, duplicada em caso de reincidência. 

A representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsável. A responsabilidade do candidato estará demonstrada se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização e, ainda, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelar a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda. 

É valido citar que a partir de 10 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção e a partir do dia sete de julho fica proibida a publicidade institucional. Isto significa que: a partir desta data, fica vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. Neste mesmo dia ficam proibidos shows artísticos em inaugurações públicas os estão proibidos de participar de inaugurações de obras.                         

Quanto à internet em si é interessante ressaltar que nas redes sociais, os pré-candidatos já começam a mostrar suas realizações e plataformas políticas. Os eleitores também já estão se mobilizando, através da criação de grupos de discussões, expressando suas opiniões a respeito dos administradores públicos e do que esperam dos governantes que assumirão seus postos a partir de janeiro de 2013.

Jornalismo: um pilar da democracia

No decorrer da história a imprensa adquiriu tamanha importância, que podemos considerá-la como um dos pilares da democracia, alicerçada na liberdade de pensamento e expressão, além da representatividade exercida pela sociedade civil, ao dar voz a ela. Por meio da imprensa a comunidade expõe problemas e os discute. Torna-se receptora e emissora de opiniões e informações, além de vigiar e denunciar irregularidades que afetam o coletivo. Ela cobra dos Três Poderes a execução da plena democracia e garante vários princípios democráticos. Nesse contexto consideramos a função do Jornal Nossa Terra, que em 2012 comemora o quinto ano de circulação, numa sociedade onde os jornais impressos investigam, informam, analisam fatos em questão, buscam informações divergentes sobre o fato e ampliam o debate. Neste período não tememos opiniões divergentes e o confronto de quem deseja nos intimidar. Em cinco anos fizemos muitas pessoas pensarem e demos subsídios aos leitores a fim de formar uma opinião. Atuamos como um serviço de utilidade pública em pról da cidade e dos leitores, com muita responsabilidade e se pautamos na ética, independência editorial, rigor, equilíbrio na apuração dos fatos, respeito às pessoas, estimulo ao exercício da democracia e da cidadania. Isso são valores que ampara nosso jornalismo, praticado corretamente e nos perpetrando nosso maior valor: a credibilidade.